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Atendimento ao Discente

por Coordenação publicado 19/08/2020 17h52, última modificação 08/11/2024 10h47
Durante o período de atividades remotas os discentes devem encaminhar suas consultas e solicitações por email, seguindo as orientações abaixo*:

Preencha o Requerimento Geral , digitalize e envie para o email: anexando os documentos necessários. Você receberá no seu endereço de email cadastrado no SIGAA a numeração do seu processo e será informado automaticamente de todas as movimentações. 

TELEFONE E HORÁRIO DE ATENDIMENTO

Telefone (83) 3049-4705 - 
E-mail da Secretaria da coordenação: ccontabilidade@ccae.ufpb.br

E-mail da Coordenação de Estágio Supervisionado:  (Dúvidas sobre as disciplinas e estágios)
Horário de Funcionamento: das 13h às 17h e das 18h às 22h

SERVIÇOS 

APROVEITAMENTO/DISPENSA DE COMPONENTE CURRICULAR

APROVEITAMENTO/DISPENSA DE DISCIPLINA

Documentação Necessária:

1) Requerimento Geral;

2) Histórico Escolar;

3) Programa da disciplina;

4) Ato de reconhecimento do curso*

* Quando a disciplina for cursada em uma IES que não seja a própria UFPB.

Prazo: Após envio da coordenação o Departamento ofertante da disciplina terá até 30 (trinta) dias para emitir parecer sobre o deferimento/indeferimento do pedido de aproveitamento. 

Observação: Deverá ser aberta uma solicitação separada para cada aproveitamento/dispensa de componente curricular. 

APROVEITAMENTO/DISPENSA DE ESTÁGIO SUPERVISIONADO

O aproveitamento/dispensa poderá ocorrer pela realização de estágio obrigatório ou não, bem como pelo aproveitamento de experiência profissional, nos termos da Resolução CONSEPE 29/2020 e do Regulamento de Estágio Supervionado - Resolução CCC 01/2022. 

 Documentação Necessária:

1) Requerimento Geral;

informar na solicitação o componente para o qual está sendo solicitado o aproveitamento:

8108015 - Estágio Supervisionado I - Prática do Setor de Pessoal: (60h)

8108016 - Estágio Supervisionado II - Prática do Setor Fiscal (90h)

8108017 - Estágio Supervisionado III - Prática do Setor Contábil (90h)

8108018 - Estágio Supervisionado IV - Prática Contabilidade Pública (60h)

2) Termo de Compromisso de Estágio (TCE), no qual consta o Plano de Atividades de Estágio, assinado pelo Coordenador de Curso ou pelo coordenador de estágio, ou pela Coordenação Geral de Estágio, pelo Estagiário e pela Unidade Concedente ou pelo Agente de Integração - para Estágios obrigatórios ou não;

3) Atestado de Estágio Supervisionado, em papel timbrado, com carimbo e assinatura do responsável pelo Estágio na empresa/entidade, com relatório das atividades realizadas.

4) Ou comprovação de vínculo empregatício, nomeação ou portaria em caso de órgão público, para experiência profissional; 

5) Relatório Semestral e Final de Estágio/Experiência Profissional - No caso de Experiência profissional não é necessária a assinatura de Professor Orientador, pois o mesmo não existiu. 

Prazo: Após envio da coordenação o Departamento ofertante da disciplina terá até 30 (trinta) dias para emitir parecer sobre o deferimento/indeferimento do pedido de aproveitamento. 

Observação: Deverá ser aberta uma solicitação separada para cada aproveitamento/dispensa de componente curricular. Durante a análise o professor poderá requerer documentos complementares. 

Aos estagiários, sugerimos atentar para as prerrogativas profissionais e para Resolução CFC n.º 1.246/09 - Dispõe sobre a participação de estudantes em trabalhos auxiliares da profissão contábil. e para o Decreto-Lei nº 9.295, de 27 de maio de 1946 - Cria o Conselho Federal de Contabilidade, define as atribuições do Contador e do Guarda-livros, e dá outras providências.

Aos que são por experiência, carteira assinada ou portaria, atentar para RESOLUÇÃO CFC Nº 1.732, DE 13 DE JUNHO DE 2024, que Dispõe sobre a participação de alunos do curso de Ciências Contábeis em trabalhos auxiliares da profissão contábil. 

APROVEITAMENTO DE COMPONENTES CURRICULARES OPTATIVOS DE LIVRE ESCOLHA - EXTRACURRICULAR

Com a RESOLUÇÃO Nº 2 / 2023 - CCAE - CCC ficou permitido aproveitar componentes curriculares optativos de livre escolha no curso de graduação em Curso de Ciências Contábeis, para isso o discente deve: 
1) Preencher o requerimento geral socilitando esse pedido ao colegiado (Formulário)

2) Histórico Escolar;

3) Programa da disciplina;

O pedido deve ser enviado por e-mail para coordenação: ccontabilidade@ccae.ufpb.br que abrirá  processo eletrônico para ser encaminhado para análise do Colegiado de Curso no prazo mínimo de 30 (trinta) dias. 

 

APROVEITAMENTO/DISPENSA DE HORAS COMPLEMENTARES 

Documentação Necessária:

1) Requerimento Geral - baixe aqui;

Informar na solicitação o componente para o qual está sendo solicitado o aproveitamento, preferencialmente enviar os três juntos:

8108058 - Tópicos Especiais em Contabilidade I (60h)

8108059 - Tópicos Especiais em Contabilidade II (60h)

8108060 - Tópicos Especiais em Contabilidade III (180h)

2) Certificados das atividades complementares digitalizados e consolidados em arquivo único.

Prazo: Após envio a coordenação terá até 15 (quinze) dias para abrir o processo e até 30 (trinta) dias para emitir parecer sobre o deferimento/indeferimento do pedido de aproveitamento.

Atenção: Verifique os limites de aproveitamento de horas existente para cada componente de acordo com a Resolução de Atividades Complementares e a exigência de pelo menos duas modalidades (Ensino e Pesquisa ou Ensino e Extensão ou Pesquisa e Extensão) obrigatoriamente

Observação: Deverá ser aberta apenas uma solicitação todos os aproveitamento/dispensa de componente curricular Tópicos Especiais relativos às Atividades Complementares Flexíveis. 

Para mais informações sobre APROVEITAMENTO/DISPENSA DE COMPONENTES consulte o Regulamento da Graduação (Resolução nº 29/2020)

 

ASSINATURA CONTRATO DE ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO

A formalização dos contratos de estágio devem obedecer obrigatoriamente ao  Fluxo dos Procedimentos de Cadastro de Estágio.  Lembrando que o início do estágio é posterior ao dia do cadastro. 

1) Cadastre o estágio no SIGAA informando os dados da empresa conveniada ou da agência de integração (CIEE, IEL, outras) e do estágio (incluindo informações do seguro de vida);

Obs: Caso a empresa/agência de integração não apareça no rol das conveniadas, é necessário que seja celebrado o convênio da mesma junto a Coordenadoria de Estágio da UFPB mediante a apresentação dos seguintes documentos. (listagem de documentos) . Mais informações: cem@prg.ufpb.br ou cemprgufpb@gmail.com

2) Após a análise e liberação do estágio pela coordenação, IMPRIMA o TCE,  Assine-o e colete a assinatura da empresa e encaminhe novamente para o email: ccontabilidade@ccae.ufpb.br para que o mesmo seja assinado pelo coordenador(a) do Curso ou pelo Coordenador(a) de Estágio. Atenção: Caso o contrato seja por um agente de integração o termo será o dele, caso seja diretamente na empresa, o termo será o da UFPB. 

3) Após receber o TCE assinado, poste o mesmo no SIGAA para que o estágio seja ativado no sistema.

Obs: Durante o período da pandemia todos os estágios (vigentes e novos) devem seguir as orientações contidas no OFÍCIO CIRCULAR Nº 44/2020 - PRG (11.00.48) o aluno deverá encaminhar junto com o TCE esse ofício com a ciência (assinatura) do Concedente de estágio. 

Prazo: Para estágios não obrigatórios a análise e assinatura demandará um prazo de análise de 10 (dez) dias.

É obrigação do aluno apresentar Relatório Semestral e Final de Estágio.
 

ATUALIZAÇÃO DE DADOS PESSOAIS 

Documentação Necessária:

1) Requerimento Especídico link ;

Esclarecer no requerimento os dados que necessitam ser atualizados/corrigidos. 

2) Documentação comprobatória das atualizações/correções. (ex. certidões, registros e outros) e documento de identificação para comprovar sua assinatura. 

Observação: O pedido deve ser enviado por e-mail para coordenação: ccontabilidade@ccae.ufpb.br que abrirá  processo eletrônico para ser encaminhado para análise da PRG.

 

AVALIAÇÃO (REPOSIÇÃO)

Art. 85. O discente que não realizar à atividade acadêmica avaliativa programada, terá direito a um exercício de reposição por componente curricular, por período letivo, devendo o conteúdo ser o mesmo do exercício anterior ao qual não realizou.

Devendo o aluno procurar diretamente o professor(a) da disciplina / atividade.  

CANCELAMENTO DE COMPONENTES CURRICULARES 

Documentação Necessária:

1) Requerimento Geral (baixe o formulário) informando código e nome do componente curricular que deseja cancelar.

Observação: A coordenação abrirá um processo e encaminhará para apreciação da PRG. 

 

COLAÇÃO DE GRAU

Documentação Necessária:

1) Requerimento Geral;

2) Histórico Escolar com 100% da carga horária integralizada;

3) Declaração de quitação (NADA CONSTA) da biblioteca central emitido pelo SIG.

4) Cópia de certificado de reservista ou de dispensa do serviço militar para discentes do sexo masculino

 

Observação: Em relação ao nada consta, este deve ser emitido pelo próprio aluno através do SIGAA. O discente deve acessar o módulo biblioteca, gerar sua ficha catalográfica do TCC na aba "ficha catalográfica", e, em seguida, encerrar o vínculo e emitir o nada consta na opção "verificar minha situação, emitir documento de quitação". (ATENÇÃO: não se deve encerrar o vínculo sem antes gerar a ficha catalográfica, pois essa ação não poderá ser realizada depois do encerramento). Consulte seu orientador do TCC em caso de dúvidas sobre a geração da ficha catalográfica do TCC II). 

Observar também:

Para Emissão de Diploma Digital com base na Instrução Normativa 01/2022 de março de 2022. 

Art. 11 Os discentes egressos deverão apresentar à Coordenação do Curso, no prazo de até cinco dias úteis, anteriores à data da colação de grau, os documentos listados nos incisos II a VII do Art. 5º.

II - Documentação oficial de identificação civil com foto (Ex. RG, CNH, Passaporte etc.) do/a discente;
III - Certidão de Nascimento ou de Casamento do/a discente;
IV - Título de Eleitor do/a discente;
V - Certidão de Quitação Eleitoral do/a discente atualizada;
VI - Prova de Conclusão do Ensino Médio (Certificado de Conclusão de Ensino Médio) do/a discente;
VII - Ato de naturalização do/a discente, publicado no Diário Oficial da União (exclusivamente para estrangeiros naturalizados no Brasil);

TRANCAMENTO DE CURSO/DISCIPLINA

 

 

Observação: Observar as regras especiais para trancamento vigentes durante o Período Suplementar 2020.2 

Para mais informações sobre TRANCAMENTO E VÍNCULO consulte o  Regulamento da Graduação (Resolução nº 29/2020)

 (*) A partir de 17/11/21 demandas que só possam ser atendidas presencialmente podem ser agendadas. 

PEDIDO DE REINGRESSO 

O discente que se encontra na situação de ABANDONO, considerando que atendo aos requisitos exigidos no Capítulo VI da Resolução nº 029/2020/CONSEPE, poderá solicitar Reingresso. 

Documentos exigidos:

1. Formulário de Reingresso assinado e digitalizado link

2. Documento Oficial de Identificação com foto (RG, CNH, Passaporte, etc.) digitalizado.

 

PEDIDO DE DILATAÇÃO DE PRAZO CONCLUIR O CURSO NA UFPB 

O discente que deseja pedir a dilatação de prazo de conclusão do vínculo com a UFPB, pode fazer mediante formulário anexo. Esse pedido ocorre quando o discente chega ao prazo máximo de conclusão do curso e não o fez. Quando é deferido o discente tem mais dois períodos para fazê-lo. 

 

PEDIDO DE CANCELAMENTO DE VÍNCULO COM A UFPB 

O discente que deseja cancelar o vínculo com a UFPB, pode solicitar, mediante requerimento de solicitação de cancelamento de vínculo. A solicitação de cancelamento de vínculo deverá ser encaminhada pelo (a) aluno (a) para a Coordenação do Curso, por meio do e-mail: ccontabilidade@ccae.ufpb.br  a qual abrirá o registro da solicitação via processo administrativo no SIPAC contendo a documentação comprobatória, com destino à unidade Subcoordenação de Admissão/CA/PRG.

Documentos exigidos:

1. Formulário de Cancelamento de Vínculo assinado e digitalizado link .

2. Documento Oficial de Identificação com foto (RG, CNH, Passaporte, etc.) digitalizado.

Observações: - Não serão aceitas digitalizações com rasuras e ilegíveis que impossibilitem conferir a informação ou originalidade do documento.