Junto com a inauguração da cidade de Brasília foi criada a Arquidiocese de Brasília por meio da bula Quandoquidem Nullum do Papa João XXIII, no ano de 1960. Durante todo esse tempo a Cúria Metropolitana acumulou documentos em decorrência de sua própria atividade administrativa, na qual é confidente dos arquivos eclesiásticos diocesanos. Esses documentos, considerados um bem cultural da Igreja Católica Apostólica Romana (ICAR), são de grande importância, não só eclesiástica, mas também, para a memória social e cultural. Nesse sentido, a ICAR promulgou em seu Código de Direito Canônico (CDC) – conjunto de normas e regras que regem a Igreja Católica – o dever de custodiar e guardar os documentos referentes à sua própria diocese ou às paróquias, com o maior cuidado. Aqui, quando a Igreja remete ao zelo documental quer designar, principalmente, a gestão documental, ou seja, conjunto de medidas e rotinas visando à racionalização e eficiência da criação, tramitação, classificação, uso primário e avaliação de arquivos, visando a sua guarda ou recolhimento? (CAMARGO e BELLOTTO, 1996). Assim, a Igreja é detentora dos arquivos de assuntos diocesanos não só espirituais, mas também temporais (CDC, Cân. 486 § 2). Dentre outros documentos1, a Igreja Católica atesta sua preocupação com os bens patrimoniais e históricos, onde os arquivos seriam responsáveis pela edificação de uma memória das comunidades cristãs. Segundo Arahuetes (2004), os arquivos eclesiásticos devem ser tratados com os mesmos elementos de um arquivo qualquer, ou seja, a política arquivística aplicada em instituições privadas cabe da mesma forma à Igreja Católica. Toda documentação produzida e acumulada por uma entidade orgânica no desempenho de suas atividades resulta em um arquivo. Logo, a documentação produzida e acumulada pela Arquidiocese de Brasília, no desempenho de suas atividades, corresponde ao Arquivo da Cúria. Esse deve ser amparado pela Lei 8.159 promulgada em 1991, que dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e privados estabelecendo as suas competências. O Arquivo, além de refletir a organização administrativa da Igreja e seus processos de trabalho, dá suporte para suas atividades evangelizadoras. Santos (2005), conclui que não há, por parte da Igreja Católica brasileira, uma preocupação em conservar essa documentação. Diante da pouca informação que se tem da Cúria Metropolitana de Brasília e do seu acervo, torna-se salutar um diagnóstico que identifique as tipologias e espécies documentais por ela produzidas, bem como os procedimentos utilizados na gestão e preservação de seu acervo.
OS ARQUIVOS ECLESIÁSTICOS NO BRASIL: produção, gestão e custódia de documentos (2013-2016)
- Autor do post:mariaeduarda
- Post publicado:05/10/2021
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