O SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DURANTE A DITADURA MILITAR BRASILEIRA (1974-1985) (2018)

Angélica do Carmo Coitinho

Esta pesquisa tem como objetivo compreender de que maneira o Superior Tribunal Militar (STM) procedeu ao julgar acusados de crimes contra a segurança nacional na conjuntura política do processo que se convencionou chamar de liberalização da ditadura militar, durante os governos dos generais Ernesto Geisel e João Baptista Figueiredo (1974-1985). A partir disso, busca-se identificar como o STM lidou com a progressiva diminuição das leis autoritárias e as mudanças na Lei de Segurança Nacional (LSN), com a finalidade de compreender se havia um processo de liberalização e se podemos afirmar que ele se efetivou na atuação da justiça castrense. O período de liberalização foi escolhido para este estudo sobre o comportamento decisório do STM, uma vez que as medidas empreendidas pelo governo – como a permissão de eleições, a nova LSN, a revogação dos atos institucionais, a edição da lei de anistia, a volta da pluralidade partidária e alguma liberdade para a atuação dos movimentos de trabalhadores – não significaram a existência de sentenças menos severas. Pelo contrário, o julgamento de acusados pelos crimes de assalto a banco, por exemplo, resultaram em penas altíssimas, entre 1974 a 1979, e também a possibilidade de que os sindicalistas fossem punidos pelo tribunal, no período do movimento conhecido como novo sindicalismo, em fins da década de 1970 e início da década de 1980. Além disso, pretendo contribuir com os estudos que buscam compreender o papel assumido pelo STM durante esse período, já que a instituição ainda procura justificar o período em que atuou no julgamento de acusados de crimes políticos atribuindo a si o papel de uma justiça ligada a um Estado de Direito e, portanto, garantidora dos direitos dos cidadãos, mesmo naquele momento, quando se vivia sob um regime autoritário.

Texto completo disponível em: http://hdl.handle.net/10438/25763

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