OS EQUIPAMENTOS CULTURAIS PÚBLICOS E O INCENTIVO À CULTURA: análise da Lei Rouanet e sua efetividade em acervos arquivísticos e museológicos (1996-2018) (2020)

Gisele Milani Santiago Balbino

A produção cultural do Brasil deve, em grande medida, a leis de incentivo fiscal. A Lei
Rouanet prevê, por meio de renúncia fiscal, por fundo de financiamento direto através de
editais para projetos específicos, além do Fundo de Investimento Cultural e Artístico
(FICART), o financiamento da cultura. A análise do contexto complexo em que se insere o
incentivo fiscal para cultura é de interesse coletivo e acesso à informação, atuação da Ciência
da Informação como Ciência Social Aplicada. Objetivou-se neste trabalho analisar e
mensurar, em número de projetos e valores monetários incentivados, a aplicabilidade da lei
Rouanet, como parte de uma política cultural voltada para os acervos arquivísticos e
museológicos, mostrando sua efetividade na valorização destes equipamentos culturais
públicos. Justifica-se a análise devido à necessidade de se pesquisar a indubitabilidade do
mecenato e da aplicação direta de fundos na preservação, difusão e acesso aos documentos
arquivísticos e acervos museológicos públicos brasileiros, bem como demonstrar a imperiosa
necessidade de revisão na legislação de incentivo à cultura brasileira. A metodologia consistiu
em análise exploratória de dados do período de 1996 a 2018, avaliando projetos executados,
verificando a atração de recursos destinados ao patrimônio arquivístico e museológico, por
região brasileira, na categoria mecenato e convênios, registrados em relatórios
disponibilizados no site SalicNet. Para busca e recuperação da informação foram utilizadas as
seguintes palavras-chave para acervos arquivísticos, conforme (CODEARQ): arquivo público,
associação, casa, centro, cinemateca, diretoria de gestão documental, espaço, memória,
memorial, fundação, instituto, documentação, departamento, museu da imagem e do som,
núcleo, comissão. Para os museus foram utilizadas as palavras-chave encontradas na lista
pertencente aos Museus Brasileiros, cadastradas no Instituto Brasileiro de Museus (IBRAM):
academia, anfiteatro, aquário, associação, bioparque, bosque, caixa cultural, cantinho, casa,
casarão, castelinho, centro, ciência,, circulo, coleção, ecomuseu, escola, estação, espaço,
estaleiro, experimentoteca, exposição, fábrica, fazenda, fortaleza, forte, fundação, galeria,
herbário, igreja, ilha, instituição, instituto, jardim, laboratório, memória, memorial, mina,
monumento, morada, mundo, museu, núcleo, observatório, ordem, paço, palácio, panteon,
parque estadual, parque nacional, pinacoteca, planetário, reserva, sala, sítio (histórico e
arqueológico), sobrado, união, usina, zoo. A palavra “acervo” será utilizada para o mesmo
fim, entretanto a cada projeto recuperado verificou-se os “dados básicos do projeto” no site
SalicNet, para averiguar se efetivamente se trata de acervo arquivístico ou museológico. Os
resultados apontam que tanto para acervos arquivísticos como museológicos a Lei Rouanet
não é efetiva, uma vez que os percentuais destinados são ínfimos, tanto na categoria mecenato
como os valores oriundos do Fundo Nacional de Cultura.

Texto completo disponível em: https://repositorio.ufmg.br/bitstream/1843/35328/1/Dissertacao%20Giseli%20Milani%20Santiago%20Balbino.pdf

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