ENTRE ROSAS, MARGARIDAS, VIOLETAS, VIOLADAS E MALTRATADAS: o acesso a informação na Delegacia da Mulher de João Pessoa-PB (2014)

Aline De Lourdes Carvalho Crispim

Esta pesquisa tem como objetivo analisar o acesso à informação na Delegacia Especializada da Mulher, de João Pessoa-PB. A idéia desse trabalho nasceu após a morte da professora da UEPB, Briggida Lourenço, e em meio às reuniões do grupo de estudos GEAAS (Grupo de Estudo em Arquivística e Sociedade), nas quais despertamos a curiosidade de entender a tramitação da documentação na justiça e como os usuários, tema do nosso trabalho, eram informados, nessa instituição, sobre o encaminhamento dos processos concernentes à violência doméstica. Sabe-se que o estudo de usuário na Arquivologia ainda é raro, por esse motivo, buscando observar e disseminar a importância dos usuários para a instituição, que realizamos esse estudo. Os usuários que frequentam a Delegacia Especializada da Mulher são vítimas ou familiares próximos a elas, ou seja, são pessoas que já sofrem psicologicamente com algum tipo de violência e que precisam ter uma resposta da justiça sobre o processo, para amenizar um pouco a dor. Foram estudando aos usuários da Delegacia da Mulher, que trouxemos para o presente trabalho, junto à contribuição da Arquivologia para o “estudo de usuários”, possibilidades para que os familiares interfiram no processo judicial que existe atualmente, pois é possível lutar por políticas públicas que agilizem a informação. Verificou-se que os gestores da informação necessitam conhecer mais precisamente às necessidades dos usuários para suprirem suas diversas demandas. O estudo fundamentou-se em referências que abordam a temática dos usuários: Jardim e Fonseca (2004), Jardim (2004), Dias e Pires (2004) e Nassif (2013). Além desses autores, temos Priore (2004) e Mendonça (2012), que nos remetem à trajetória da mulher ao longo do tempo. Para finalizar nosso trabalho, utilizamos na análise dos dados, Bourdieu (2007), Porto (2006) e Baert (1997), que nos auxiliaram a compreender as representações sociais do objeto de análise. Desse modo, este estudo resultou em uma conclusão, a qual pareceria óbvia do ponto de vista do senso comum, mas que somente estudos científicos poderiam dar uma resposta crítica: a Lei 12. 527/11, Lei de Acesso à Informação; e a Lei 11.340/06, Lei Maria da Penha, devem ser cumpridas na íntegra para que, plenamente, possamos sair da “cultura do segredo para uma cultura de transparência da informação”, beneficiando, assim, aqueles que devem receber a informação de fato e de direito.

Texto completo disponível em:

http://dspace.bc.uepb.edu.br/jspui/handle/123456789/15808

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