O ACESSO À INFORMAÇÃO NO SISTEMA NACIONAL DE INFORMAÇÕES DE REGISTRO CIVIL (SIRC) (2017)

Camila Schwinden Lehmkuhl

Informações básicas da vida em sociedade de qualquer pessoa somente são consideradas verídicas se estiverem registradas nos Ofícios (Cartórios) de Registro Civil, como nome, sobrenome, filiação. É por meio do registro de nascimento que o indivíduo se torna cidadão e detentor de diretos na sociedade civil. A partir do ano de 1888, os registros civis no Brasil passam a ser feitos pelos cartórios e se tornam públicos. Em 2014, é criado o Sistema Nacional de Informações de Registro Civil ? Sirc com a finalidade de captar, processar, arquivar e disponibilizar dados relativos a registros públicos. Para a presente pesquisa, foram adotadas como metodologia pesquisas bibliográficas e documentais, assim como foram aplicados questionários aos responsáveis pelo desenvolvimento do Sirc. Como objetivo geral da pesquisa, analisou-se o Sirc quanto às formas de acesso à informação propiciadas à sociedade. Já os objetivos específicos estiveram pautados em caracterizar o papel do Sistema Nacional de Informações de Registro Civil em prol do acesso à informação dos registros civis; identificar no Sirc os meios de acesso à informação de registro civil público proporcionados aos cidadãos, aos cartórios e ao governo brasileiro; e sugerir diferentes alternativas para preservação/acondicionamento dos arquivos de registro civil, evitando a deterioração do suporte físico e buscando o acompanhamento do avanço tecnológico. Levando em conta os objetivos apresentados, como considerações finais foram levantadas questões relativas ao maior acesso aos registros civis proporcionados por esse sistema, além de alternativas encontradas como a adoção de um RDC-Arq para melhorias da recuperação e da preservação desses registros fundamentais para a garantia de cidadania na sociedade brasileira

Texto completo disponível em: https://repositorio.ufsc.br/bitstream/handle/123456789/174451/345999.pdf?sequence=1&isAllowed=y

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