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Auxílio estudantil e matrículas
A Pró-Reitoria de Graduação (PRG) informa que foi editada a Portaria PRAPE nº 02/2022, que estabelece critérios acadêmicos para permanência em auxílios estudantis e justificativas em caso de descumprimento.
O não atendimento, pelos(as) estudantes auxiliados, do critério da carga horária mínima exigida pelo Projeto Pedagógico (PPC) do curso (Portaria PRAPE nº 02/2022, art. 3º, I) NÃO acarretará o cancelamento dos auxílios estudantis se decorrer da não oferta de componentes curriculares suficientes, choque de horários, ou outro motivo não imputável ao(à) próprio(a) estudante.
Nestes casos, quando for instado a se justificar, o(a) interessado(a) deverá apresentar declaração da coordenação do seu curso atestando o motivo da impossibilidade de matrícula na carga horária mínima.