Dispensa de Disciplinas Cursadas na UFPB, com Mesmo Código ou Equivalente
por Jorge - CDN
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publicado
08/03/2022 11h40,
última modificação
10/03/2022 08h43
Dispensa de disciplina cursada na UFPB, com mesmo código ou equivalente
A dispensa de disciplina refere-se a utilização de uma disciplina com mesmo código, ou equivalente, cursada anteriormente em outra graduação da UFPB, para integralização de disciplina no curso atual.
FUNDAMENTO
Resolução Nº 29/2020 do CONSEPE/UFPB - Art. 40 - 45.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
- Requerimento de dispensa devidamente preenchido e assinado, com todas as disciplinas cursadas;
- Histórico acadêmico atualizado no qual constem as disciplinas cursadas, resultado obitido em cada uma delas e suas cargas horárias;
ETAPAS
- O (A) discente envia a documentação necessária à Coodenação por e-mail (cdn@ccsa.ufpb.br);
- A Coordenação verifica a documentação e, caso esteja completa e de acordo com as condições necessárias para dispensa, procede com a efetivação da dispensa no SIGAA, incluindo nota e frequência no sistema.
CONDIÇÕES GERAIS PARA ACEITE
- A disciplina tem que ter sido cursada há no máximo 8 anos;
- Todos os pré-requisitos da disciplina para o qual se pede aproveitamento tem que ter sido cumpridos;
- O componente curricular TCC não pode ser aproveitado nem dispensado.
A verificação destas condições é de responsabilidade da Coordenação do Curso.