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Trancamento de Veteranos

por Jorge - CDN publicado 07/02/2023 17h11, última modificação 23/08/2024 23h31
Procedimentos para trancamento de disciplinas (parcial) e de período (total)

FUNDAMENTO

Resolução Nº 29/2020 do CONSEPE/UFPB - TÍTULO X - CAP. VI - Art.160 - 164.

Resolução Nº 10/2022 do CONSEPE/UFPB

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

Só há necessidade de apresentação de documentação comprobatória para trancamentos fora do período estabelecido pelo Calendário Acadêmico. Nestes casos deve-se apresentar compravação da situação que permita o trancamento fora do prazo, são elas: 

I – Portador de afecção que gera incapacidade física, comprovada por atestado médico, que impeça a realização das atividades acadêmicas durante todo o período letivo, ainda que esteja em regime de exercícios domiciliares.
II – Prestação de serviço militar obrigatório.

ETAPAS DO PROCESSO

Para trancamento dentro do período estabelecido em calendário acadêmico:

  1. O (A) discente solicita o trancamento no SIGAA no menu Ensino, em Trancamento de Componente Curricular (trancamento parcial) ou em Trancamento de Programa (trancamento total);
  2. A Coordenação pode aceitar o trancamento imediatamente ou orientar o (a) discente sobre o mesmo. O (a) discente poderá cancelar o trancamento, mas caso não cancele, o mesmo se dará ao fim do período de trancamento.

OBS.: No caso do Trancamento Total, ele só será aceito e implementado mediante envio de formulário próprio, devidamente assinado, ao e-mail da coordenação de curso.

Para trancamento fora do período estabelecido em calendário acadêmico:

  1. O (A) discente deve enviar solicitação de trancamento e documentação comprobatória necessária ao e-mail da coordenação para abertura de processo;
  2. A Coordenação envia o processo para apreciação do Colegiado do Curso;
  3. A Coordenação implementa o trancamento, caso tenha sido concedido, ou arquiva o processo diretamente, caso não tenha sido concedido.

OBSERVAÇÕES

  • O trancamento total só pode ser solicitado por prazo de até 50% do tempo mínimo exigido para conclusão do curso. No caso de CDN, até 2 anos.
  • O trancamento parcial num mesmo componente curricular poderá ser realizado até duas vezes em períodos letivos consecutivos ou não.