Trancamento de Ingressantes
por Jorge - CDN
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publicado
03/07/2023 13h00,
última modificação
15/11/2023 00h58
Procedimentos para trancamento por parte de discentes ingressantes
FUNDAMENTO
Resolução Nº 29/2020 do CONSEPE/UFPB - TÍTULO X - CAP. VI - Art.160 - 164.
Resolução Nº 10/2022 do CONSEPE/UFPB
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
Requerimento de trancamento total por discente ingressante.
ETAPAS DO PROCESSO
- O (A) discente preenche o requerimento de trancamento por ingressante e o envia a cordenação pelo e-mail cdn@ccsa.ufpb.br;
- A Coordenação encaminha o processo ao colegiado do curso para apreciação;
- Uma vez aprovado pelo colegiado, a coordenação encaminha processo a Pró-Reitoria de Graduação para implementação.
OBSERVAÇÕES
- O trancamento total só pode ser solicitado por prazo de até 50% do tempo mínimo exigido para conclusão do curso. No caso de CDN, até 2 anos.
- O trancamento total por ingressante pode ser solicitado a qualquer momento durante o período letivo.