Aproveitamento de Experiência Profissional
O Aproveitamento de Experiência Profissional é viável para dispensar as horas práticas dos componentes de estágio obrigatório da grade curricular do curso: ESA's I, II, III e IV (currículo 2019) e ECS II (currículo 2011).
Para isso, o discente deve possuir experiência profissional oficialmente válida (com os devidos registros do trabalho/atividade empresarial, etc) e correlata às atividades profissionais concernentes ao curso de Administração. A experiência deve ter ocorrido há, no máximo, cinco anos anteriores ao pedido do aproveitamento. Não é necessário que a empresa em que se deu a experiência profissional tenha convênio com a UFPB.
COMO FAZER O APROVEITAMENTO DA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL PARA DISPENSA DO ESA/ECS?
Para realizar o pedido de aproveitamento, o discente deve, primeiramente, efetuar a matrícula no componente de estágio, no período de matrículas a ser informado pelo NEPPA (início do semestre), e aguardar o prazo para solicitar o aproveitamento (cadastro no NEPPA). Este prazo é indicado no cronograma do NEPPA que é publicado no site do curso todo início de semestre. Para solicitar o aproveitamento é necessário enviar a documentação necessária, confira a documentação neste link.
Em seguida, é obrigatório realizar o relatório para conclusão do ESA. Ver modelo de relatórios neste link.
Outras informações:
a) Não é necessário realizar cadastro da atividade no SIGAA (o cadastro no SIGAA só é obrigatório nos demais tipos de aproveitamento: estágio obrigatório e não-obrigatório, e atividades complementares do NEPPA).
b) Enquadram-se no aproveitamento de experiência profissional: discentes sócios, proprietários, empregados de empresa ou jovem aprendiz, desde que comprovem realizar atividades compatíveis com os conhecimentos do curso de Administração e comprovem, também, a formalidade da empresa.
c) Para qualquer ESA (I, II, III, IV) e ECS (II), o modelo do Relatório Final a ser entregue no fim do semestre é o do Apêndice A5 da Resolução de Estágio do curso - ver aba "Normas".
d) A empresa não precisa de convênio com a UFPB ou com agente de integração. O colegiado do curso é que deliberará sobre esses pedidos.
e) Aproveita-se a experiência profissional dos últimos 5 anos, a contar de seu pedido.
f) Qualquer docente do Departamento de Administração pode ser professor (a) orientador (a) de estágio. É obrigatório ter orientador de estágio para realizar a matrícula em estágio, independentemente de qual tipo de aproveitamento fará (mesmo que seja de exp. profissional).
g) Após envio da documentação para o aproveitamento, a secretaria informará, no prazo de até 48h, se há algum documento errado ou faltante; após adequação dos documentos, encaminhará os pedidos por meio de processo eletrônico para análise e deliberação da Comissão do NEPPA. Os processos, por fim, são homologados pela reunião do Colegiado do Curso de Administração ao final do semestre.
h) Após envio da documentação para o aproveitamento e confirmado o recebimento pela secretaria, o discente deve aguardar a análise do Colegiado do Curso. Enquanto isso, deve concluir a elaboração do Relatório Final de Estágio (modelo do Apêndice A5 da Resolução de Estágio do curso - ver aba "Normas") a ser encaminhado no prazo estabelecido no calendário semestral do NEPPA.
Caso tenha alguma dúvida, encaminhar para: neppa.adm.ufpb@gmail.com