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Reposição de Atividade Acadêmica Programada

por Coordenação publicado 26/10/2020 15h25, última modificação 06/03/2021 15h58

Previsão legal

O discente que não realizar à atividade acadêmica avaliativa programada, terá direito a um exercício de reposição por componente curricular, por período letivo, devendo o conteúdo ser o mesmo do exercício anterior ao qual não realizou.

Não há reposição de exame final, sendo atribuída a nota 0,0 (zero) ao discente que não realizar o exame final.

 

Etapas do processo

Discente

  • Comunicar ao docente a atividade acadêmica avaliativa não realizada.

   

Base Legal

Resolução CONSEPE n.º 29/2020, Art. 85 e Art. 86 , § 4º.