Reposição de Atividade Acadêmica Programada
por Coordenação
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publicado
26/10/2020 15h25,
última modificação
06/03/2021 15h58
Previsão legal
O discente que não realizar à atividade acadêmica avaliativa programada, terá direito a um exercício de reposição por componente curricular, por período letivo, devendo o conteúdo ser o mesmo do exercício anterior ao qual não realizou.
Não há reposição de exame final, sendo atribuída a nota 0,0 (zero) ao discente que não realizar o exame final.
Etapas do processo
Discente
- Comunicar ao docente a atividade acadêmica avaliativa não realizada.
Base Legal
Resolução CONSEPE n.º 29/2020, Art. 85 e Art. 86 , § 4º.