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Abono de Faltas

por Coordenação publicado 06/03/2021 11h45, última modificação 06/03/2021 15h52

Documentação necessária

  • Requerimento de Abono de Faltas do(a) discente, disponível na página da Coordenação do Curso, no menu Formulários;
  • Atestado médico, decisão judicial, certidão de nascimento, declaração, outros, conforme o caso;
  • Atestado de matrícula.

 

Previsão legal

  • Regime de exercícios domiciliares (Decreto-Lei n.º 1.044, de 21 de outubro de 1969);
  • Licença-gestante (Lei n.º 6.202, de 17 de abril de 1975);
  • Participação em reunião do CONAES em horário coincidente com o das atividades acadêmicas (Lei n.° 10.861, de 14 de abril de 2004);
  • Serviço militar (Lei n.º 4.375, de 17 de agosto de 1964, Art. 60, § 4º);
  • Representação discente devidamente comprovada em conselhos superiores e colegiados da UFPB.

 

Etapas do processo

Discente

  1. Entregar toda a documentação na Secretaria da Coordenação do Curso;
  2. Acompanhar movimentação do processo no SIPAC.

 

Coordenação do Curso

  1. Conferir a documentação apresentada;
  2. Abrir processo no SIPAC, com assunto: 029.11 - CONTROLE DE FREQUÊNCIA LIVROS, CARTÕES, FOLHAS DE PONTO, ABONO DE FALTAS, CUMPRIMENTO DE HORAS EXTRAS
  3. Encaminhar o processo para o(s) Departamento(s) responsável(is) pela(s) disciplina(s).

  

Departamento(s)

  • Dar ciência do processo ao(s) docente(s).

 

Base Legal

Resolução CONSEPE n.º 29/2020, Art. 83, § 4º.