Mudança de Turno
RESULTADO DA SELEÇÃO PARA MUDANÇA DE TURNO - 2023.1 - PARA ENTRAR EM VIGOR NO SEMESTRE 2023.2
Prezados discentes,
A Coordenação da Graduação em Administração, em 2022.2, havia sido informada (pelo setor competente da Reitoria) da disponibilidade de um grande número de vagas ociosas no curso, a serem preenchidas pelos editais de Mudança de Turno, Reopção de Curso e Transferência Voluntária. Sendo assim, direcionamos 20 vagas para Mudança de Turno. Foi aberto o processo nº 23074.078400/2023-92, em 11.08.2023, já com a documentação aprovada em reunião de colegiado. Porém, fomos surpreendidos com o despacho da PRG, de que teríamos apenas 02 vagas para a Mudança de Turno.
Visto que o colegiado do curso analisou a documentação enviada pelos discentes, e aprovou uma ordem classificatória , em conformidade com os critérios previstos na Resolução Nº 29/2020 e na Portaria GADM nº 01/2022 sobre Mudança de Turno, preencheram as duas vagas disponibilizadas as discentes abaixo:
- 20200101762 - MARILIA RALESSA DE MELO ALMEIDA
- 20210061007 - CAMILLY VITÓRIA SANTOS DE LIMA
Seguem para conferência os documentos que constam no processo com a planilha geral dos discentes que enviaram a documentação, e os despachos da PRG:
LISTA DOS DISCENTES COM PEDIDOS DE MUDANÇA DE TURNO
DESPACHO DECISÓRIO COM IMPLANTAÇÃO DA MUDANÇA DE TURNO
MUDANÇA DE TURNO – INFORMAÇÕES GERAIS
SEMESTRE 2023.1 - PRAZO PARA ENVIO DE DOCUMENTAÇÃO À COORDENAÇÃO: 31.07.2023 A 04.008.2023
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À MUDANÇA DE TURNO
- Requerimento de Mudança de Turno do(a) discente;
- Justificativa circunstanciada;
- Histórico Escolar atualizado;
- Documentação comprobatória da justificativa apresentada.
Para maiores detalhes: Portaria sobre Mudança de Turno
RESOLUÇÃO Nº 29/2020 - CONSEPE, CAPÍTULO VII - DA MUDANÇA DE TURNO
Art. 165. A mudança de turno obedecerá aos seguintes critérios:
I – Existência de vaga no turno solicitado pelo discente.
II – Integralização de pelo menos 20% (vinte por cento) da carga horária da estrutura curricular.
III – Justificativa e comprovação da necessidade de mudança de turno.
Art. 166. A mudança de turno é concedida uma única vez, mediante solicitação do discente à Coordenação do Curso.
§1º. Caberá ao Colegiado de Curso estabelecer, mediante portaria, critérios adicionais, quando a demanda for maior do que o número de solicitações.
§2º. No caso de indeferimento da solicitação de mudança de turno, o interessado poderá recorrer ao Consepe, no prazo de 10 (dez) dias.
Art. 167. Cabe ao Colegiado do Curso apreciar a solicitação e, em caso de deferimento, encaminhar à PRG para efetivar os registros da mudança de turno no SIG.
Parágrafo único. A mudança de turno entra em vigor a partir do período letivo subsequente à aprovação da solicitação.
ETAPAS DO PROCESSO
- Discente: deve enviar toda a documentação para o endereço de e-mail da Coordenação da Graduação de Administração dentro do calendário informado pela Coordenação a cada semestre;
- Coordenação da Graduação de Administração:
- Conferir a documentação apresentada, estabelecendo uma ordem classificatória conforme os critérios estabelecidos pela Coordenação da Graduação;
- Abrir processo único no SIPAC, contendo a lista com a classificação dos alunos, com assunto: 125.14 - REOPÇÃO DE CURSO. MUDANÇA DE CURSO. TRANSFERÊNCIA INTERNA.
- Emitir parecer acerca do processo;
- Encaminhar o processo ao Colegiado da Graduação em Administração;
- Dar ciência da decisão do Colegiado da Graduação a(o) discente por e-mail;
- Encaminhar o processo à Pró-Reitoria de Graduação (PRG).
- Colegiado do Curso:
- Emitir apreciação sobre a classificação dos alunos.
- Pró-Reitoria de Graduação (PRG)
- Efetivar os registros da mudança de turno.
ATENÇÃO: A MUDANÇA DE TURNO SERÁ CONCEDIDA PARA TER INÍCIO NO SEMESTRE SEGUINTE, 2023.2.
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RESULTADO DA SELEÇÃO PARA MUDANÇA DE TURNO - 2022.1