Ingresso de Graduados
De acordo Resolução 29/2020 do CONSEPE:
Processo Seletivo de Ingresso de Graduado – PSIG
Art. 112. O Processo Seletivo de Ingresso de Graduados (PSIG) é o ato decorrente da entrada, em cursos regulares de graduação da UFPB, de portadores de diplomas de nível superior obtidos em instituições públicas ou privadas, devidamente reconhecidas pelo MEC.
Parágrafo único. O diploma emitido por instituição superior estrangeira só terá validade se devidamente revalidado.
Art. 113. O Ingresso de Graduados na UFPB se dará em duas modalidades:
I – Através do PSIG, para candidatos graduados oriundos de qualquer instituição de ensino superior.
II – Através da admissão de graduados da própria instituição para obter uma nova licenciatura ou um novo bacharelado do mesmo curso, mediante complementação de estudos.
Art. 114. A admissão de graduados da própria UFPB para obter uma nova licenciatura ou um novo bacharelado do mesmo curso, ocorrerá mediante solicitação do interessado à PRG, atendendo aos seguintes requisitos:
I – Ser provável concluinte no período letivo em que formaliza o pleito.
II – Ter diploma da UFPB cuja conclusão da graduação tenha ocorrido no período imediatamente anterior ao período subsequente ao de ingresso.
III – Haver vagas disponíveis especificadas em edital.