Reopção de Curso
De acordo Resolução 29/2020 do CONSEPE:
Processo Seletivo de Reopção de Curso – PSRC
Art. 109. O Processo Seletivo de Reopção de Curso (PSRC) é a forma de ingresso que permite ao discente regular da UFPB a mudança de curso de graduação a que está vinculado para outro curso de graduação.
§1º. A Reopção de Curso será concedida uma única vez.
§2º. O edital do PSRC deverá estabelecer, pelo menos, as seguintes condições para inscrição:
I – CRA mínimo de 5,0 (cinco).
II – Matrícula regular no curso de origem com carga horária integralizada na UFPB de, no mínimo, 12% e no máximo, 50%.
§3º. O PSRC poderá ser realizado entre os cursos presenciais e a distância.
Art. 110. Os discentes participantes do Programa de Estudantes-Convênio de Graduação (PECG) ou de outros programas similares serão dispensados da participação no PSRC e devem formalizar a solicitação de reopção de curso de acordo com a legislação específica de cada Programa.