Colegiado do Curso
Informações Gerais
O colegiado é responsável por fixar diretrizes e orientações didáticas para o respectivo curso, visando a garantir sua qualidade didático-pedagógica.
Além disso, coordena e fiscaliza as atividades do curso, incluindo acompanhamento e avaliação dos componentes curriculares do curso ou programa.
De acordo com o Art 22 do Regimento Geral da UFPB, temos as seguintes competências para essa comissão:
a) decidir, em primeira instância, sobre organização e revisão curricular;
b) fixar diretrizes de execução do currículo, bem como normas de seu acompanhamento e avaliação;
c) recomendar aos Departamentos o ajustamento de plano de ensino de disciplinas ao interesse do Curso;
d) decidir sobre procedimentos a serem adotados na matrícula em disciplinas do Curso, respeitadas as instruções do órgão central de controle acadêmico;
e) opinar sobre pedidos de revalidação de diplomas;
f) apreciar representação de aluno em matéria de interesse do curso, ressalvada a competência departamental no que interfere com a atuação docente;
g) adotar e sugerir providências para melhoria do nível de ensino do curso;
h) decidir sobre equivalência de seminários, cursos intensivos, palestras e outras atividades paradidáticas para efeito de dispensa de aulas, por solicitação justificada de aluno, comunicando a decisão aos departamentos;
i) decidir sobre transferências de alunos e mudanças de curso, observando o disposto neste Regimento e em normas do CONSEPE;
j) exercer outras atribuições que lhe sejam cometidas por este Regimento e em normas complementares do CONSEPE.
Membros
Com base na Resolução n° 19/2014, os Colegiados dos cursos de graduação serão constituídos por:
a) Coordenador, como seu presidente;
b) Vice-Coordenador, na condição de vice-presidente;
c) representação dos 3 (três) departamentos que participem do curso com o maior número de disciplinas obrigatórias;
d) representação discente, na proporção de 1/5 do total dos membros do Colegiado.