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Trancamento de Matrícula

por Coordenação publicado 26/10/2020 22h26, última modificação 28/04/2022 21h38

Previsão legal

  • O trancamento parcial num mesmo componente curricular poderá ser realizado até 2 (duas) vezes em períodos letivos consecutivos ou não.
  • É vedado o trancamento parcial da matrícula para o discente quando este trancamento resultar em uma carga horária matriculada menor que 180 (cento e oitenta) horas.
  • O trancamento total poderá ser realizado até 2 (duas) vezes em períodos consecutivos ou não.
  • O trancamento total da matrícula para discentes ingressantes, independentemente da modalidade de ingresso, deverão ser analisados pelo Colegiado do Curso.
  • É vedado o trancamento parcial ou total ao discente que esteja em regime de dilatação de prazo para conclusão do curso.

 

TRANCAMENTO DE MATRÍCULA PARCIAL

Discente

  • Realizar a solicitação de Trancamento de Componente Curricular no SIGAA (menu Ensino => Trancamento de Componente Curricular).

 

TRANCAMENTO DE MATRÍCULA TOTAL

Documentação necessária

  • Solicitação de Trancamento de Programa, gerado pelo SIGAA.

 

Etapas do processo

Discente

  1. Realizar a solicitação de Trancamento de Programa no SIGAA (menu Ensino => Trancamento de Programa);
  2. Entregar na Secretaria da Coordenação do Curso a solicitação de Trancamento de Programa, devidamente datada e assinada.

 

Coordenação do Curso

  1. Conferir a documentação apresentada;
  2. Registrar no SIGAA a solicitação de Trancamento de Programa.

 

Base Legal

Resolução CONSEPE n.º 29/2020, artigos 160 a 164.