Trancamento de Matrícula
por Coordenação
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publicado
26/10/2020 22h26,
última modificação
28/04/2022 21h38
Previsão legal
- O trancamento parcial num mesmo componente curricular poderá ser realizado até 2 (duas) vezes em períodos letivos consecutivos ou não.
- É vedado o trancamento parcial da matrícula para o discente quando este trancamento resultar em uma carga horária matriculada menor que 180 (cento e oitenta) horas.
- O trancamento total poderá ser realizado até 2 (duas) vezes em períodos consecutivos ou não.
- O trancamento total da matrícula para discentes ingressantes, independentemente da modalidade de ingresso, deverão ser analisados pelo Colegiado do Curso.
- É vedado o trancamento parcial ou total ao discente que esteja em regime de dilatação de prazo para conclusão do curso.
TRANCAMENTO DE MATRÍCULA PARCIAL
Discente
- Realizar a solicitação de Trancamento de Componente Curricular no SIGAA (menu Ensino => Trancamento de Componente Curricular).
TRANCAMENTO DE MATRÍCULA TOTAL
Documentação necessária
- Solicitação de Trancamento de Programa, gerado pelo SIGAA.
Etapas do processo
Discente
- Realizar a solicitação de Trancamento de Programa no o SIGAA (menu Ensino => Trancamento de Programa);
- Entregar na Secretaria da Coordenação do Curso a solicitação de Trancamento de Programa, devidamente datada e assinada.
Coordenação do Curso
- Conferir a documentação apresentada;
- Registrar no SIGAA a solicitação de Trancamento de Programa.
Base Legal