Regime de Exercícios Domiciliares
Documentação necessária
- Requerimento de Inserção em Regime de Exercícios Domiciliares do(a) discente, disponível na página da Coordenação do Curso, no menu Formulários;
- Documentação comprobatória, a exemplo de atestado médico, decisão judicial ou certidão de nascimento, se for o caso;
- Atestado de matrícula.
Previsão legal
O regime de exercícios domiciliares aplica-se:
I – À discente gestante, durante 90 (noventa) dias, a partir do 8º mês de gestação, desde que comprovado por atestado médico;
II – Aos responsáveis legais adotantes, durante 90 (noventa) dias, a partir da data da guarda, desde que comprovada por decisão judicial;
III – À discente mãe ou ao discente pai, desde que comprovado pela certidão de nascimento, por 90 (noventa) dias;
IV – Ao discente portador de afecção congênitas ou adquiridas, infecção, traumatismo ou outras condições mórbidas, determinando distúrbios agudos ou agudizados e que gerem incapacidade física comprovada por atestado médico;
V – Ao discente para acompanhar parente de 1º grau, em casos de doenças graves comprovadas por atestado médico.
Etapas do processo
Discente
- Entregar toda a documentação na Secretaria da Coordenação do Curso;
- Acompanhar movimentação do processo no SIPAC.
Coordenação do Curso
- Conferir a documentação apresentada;
- Abrir processo no SIPAC, com assunto: 125.51 - CURSOS DE GRADUAÇÃO - REGIME DE EXERCÍCIO DOMICILIAR - ALUNA GESTANTE ou 125.52 - CURSOS DE GRADUAÇÃO - REGIME DE EXERCÍCIO DOMICILIAR - ALUNO PORTADOR DE AFECÇÕES, INFECÇÕES E TRAUMATISMOS
- Emitir parecer acerca do processo;
- Encaminhar o processo ao Departamento competente;
- Após receber o processo com a decisão do Departamento, dar ciência a(o) discente por e-mail;
- Arquivar o processo.
Departamento
- Apreciar o pedido do(a) discente e encaminhar a(o) docente do componente curricular;
- No prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após a notificação, o(s) docente(s) deve(m) elaborar um programa especial de estudos, que contemple a programação do componente curricular, a ser cumprido pelo estudante, compatível com sua situação;
- Restituir o processo com a respectiva decisão do(s) docentes(s) à Coordenação do Curso.
Base Legal
Resolução CONSEPE n.º 29/2020, artigos 92 a 99.