Aproveitamento de Estudos e Dispensa de Disciplinas
por Coordenação
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publicado
26/10/2020 12h19,
última modificação
06/03/2021 15h49
Documentação necessária
- Requerimento de Aproveitamento de Estudos e Dispensa de Disciplinas do(a) discente, disponível na página da Coordenação do Curso, no menu Formulários;
- Histórico Acadêmico atualizado, no qual conste(m) o(s) componente(s) curricular(es) cursado(s) com sua(s) respectiva(s) carga(s) horária(s) e resultado(s) obtido(s);
- Plano de Curso do(s) componente(s) curricular(es) cursado(s);
- Ato de reconhecimento do curso, quando não especificado no Histórico Acadêmico; e
- Documento emitido por órgão competente do país de origem, que comprove a existência do curso de graduação de instituição de ensino superior, quando o(s) componente(s) curricular(es) for(em) cursado(s) no exterior.
Observação:
1. Havendo solicitação de aproveitamento ou dispensa de mais de componente curricular, o requerimento deve agrupar componentes curriculares do mesmo Departamento, para abertura de processos separados por Departamento responsável pelo componente curricular.
2. Em caso de dúvida de qual Departamento é responsável por determinado componente curricular, o discente pode consultar no SIGAA, no menu Ensino (ou no menu Graduação), no item Componentes Curriculares, e verificar Unidade Responsável.
Etapas do processo
Discente
- Entregar toda a documentação na Secretaria da Coordenação do Curso;
- Acompanhar movimentação do processo no SIPAC.
Coordenação do Curso
- Conferir a documentação apresentada;
- Abrir processo no SIPAC, com assunto: 125.23 - CURSOS DE GRADUAÇÃO - ISENÇÃO DE DISCIPLINAS. DISPENSA DE DISCIPLINAS. APROVEITAMENTO DE ESTUDOS
- Encaminhar o processo ao Departamento competente;
- Após receber o processo com a decisão do Departamento, registrar o aproveitamento do componente curricular.
- Arquivar o processo.
Departamento
- Apreciar o pedido no prazo de até 30 (trinta) dias;
- Restituir o processo com a respectiva decisão à Coordenação do Curso.
Base Legal
Resolução CONSEPE n.º 29/2020, artigos 40 a 45.