Abono de Faltas
por Coordenação
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publicado
06/03/2021 11h45,
última modificação
06/03/2021 15h52
Documentação necessária
- Requerimento de Abono de Faltas do(a) discente, disponível na página da Coordenação do Curso, no menu Formulários;
- Atestado médico, decisão judicial, certidão de nascimento, declaração, outros, conforme o caso;
- Atestado de matrícula.
Previsão legal
- Regime de exercícios domiciliares (Decreto-Lei n.º 1.044, de 21 de outubro de 1969);
- Licença-gestante (Lei n.º 6.202, de 17 de abril de 1975);
- Participação em reunião do CONAES em horário coincidente com o das atividades acadêmicas (Lei n.° 10.861, de 14 de abril de 2004);
- Serviço militar (Lei n.º 4.375, de 17 de agosto de 1964, Art. 60, § 4º);
- Representação discente devidamente comprovada em conselhos superiores e colegiados da UFPB.
Etapas do processo
Discente
- Entregar toda a documentação na Secretaria da Coordenação do Curso;
- Acompanhar movimentação do processo no SIPAC.
Coordenação do Curso
- Conferir a documentação apresentada;
- Abrir processo no SIPAC, com assunto: 029.11 - CONTROLE DE FREQUÊNCIA LIVROS, CARTÕES, FOLHAS DE PONTO, ABONO DE FALTAS, CUMPRIMENTO DE HORAS EXTRAS
- Encaminhar o processo para o(s) Departamento(s) responsável(is) pela(s) disciplina(s).
Departamento(s)
- Dar ciência do processo ao(s) docente(s).
Base Legal
Resolução CONSEPE n.º 29/2020, Art. 83, § 4º.