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Oferta excepcional de componentes curriculares e de atividades de ensino e aprendizagem remotas
O CONSEPE aprovou a regulamentação provisória de oferta excepcional de componentes curriculares e de atividades de ensino e aprendizagem remotas para a graduação durante a execução do Calendário Suplementar, compreendido entre 08 de junho de 2020 e 14 de agosto de 2020, conforme disposto na Resolução n.º 13/2020/CONSEPE.
O Calendário Suplementar está disponível no Anexo I da Resolução supracitada. A solicitação de matrícula e inscrição dos discentes no SIGAA acontecerá de 1º a 03 de junho de 2020. A matrícula em componentes curriculares regulares será feita no SIGAA e a inscrição em cursos livres, minicursos, palestras, fóruns, seminários e oficinas, será feita no SigEventos.
A adesão do discente ao Calendário Suplementar é facultativa e ele poderá cursar, no máximo, 20 horas semanais, ou 40 horas semanais no caso de curso de graduação com turno integral.
Para participar, o discente precisará ficar atento ao Plano de Curso disponibilizado pelo docente, a fim de observar se dispõe das ferramentas digitais que serão utilizadas. Além disso, deverá observar se Plano de Curso estabelece atividades síncronas e assíncronas.
Os componentes curriculares cursados no Calendário Suplementar serão contabilizados para integralização curricular do discente. Este deverá ter, no mínimo, 75% de participação nas atividades propostas pelo docente para obter a certificação, além de aprovação nas avaliações, quando for o caso.
Ao discente será permitido o trancamento de componente curricular até 50% de sua execução.