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Histórico

por mateus publicado 12/04/2019 10h19, última modificação 10/03/2021 15h07

No Brasil, o Decreto n.º 20.158, de 30 de junho de 1931, regulamentou a profissão de contador, tendo criado os cursos técnicos de guarda-livros, com 5 disciplinas no 1º ano e 6 disciplinas no 2º ano, e de perito-contador, com duração de 3 anos e 6 disciplinas em cada ano, dentre outros cursos. Este Decreto tinha um título específico que tratava da profissão de contador.

Posteriormente, o Decreto-Lei n.º 7.988, de 22 de setembro de 1945, instituiu, em âmbito nacional, o ensino, em grau superior, de Ciências Contábeis e Atuariais.  Este curso seguia o sistema seriado com duração de 4 anos, tendo 5 disciplinas nas três primeiras séries e 6 disciplinas na última série.

O Decreto-Lei n.º 9.295, de 27 de maio de 1946, criou o Conselho Federal de Contabilidade e definiu as atribuições do Contador e do Guarda-livros.

No ano seguinte, em 1947, foi fundada a Faculdade de Ciências Econômicas da Paraíba, a qual foi reconhecida pelo Decreto n.º 30.236, de 4 de dezembro de 1951.

Lei n.º 1.401, de 31 de junho de 1951, desdobrou o Curso de Ciências Contábeis e Atuariais, criado pelDecreto-Lei n.º 7.988, de 22 de setembro de 1945. O novo Curso de Ciências Contábeis era composto por 15 disciplinas e tinha duração de 3 anos.

Na Paraíba, o Curso de Ciências Contábeis foi instituído pela Resolução n.º 30, de 30 de outubro de 1953, da Congregação da Faculdade de Ciências Econômicas da Paraíba, com um sistema seriado com duração de 3 anos, sendo o currículo composto por 5 disciplinas em cada ano, em conformidade com a Lei n.º 1.401, de 31 de junho de 1951.

Após dois anos da instituição do curso, a Lei n.º 1.366, de 2 de dezembro de 1955, do Governo do Estado da Paraíba, criou a Universidade da Paraíba, incorporando, dentre outras, a Faculdade de Ciências Econômicas da Paraíba.

Em 30 de janeiro de 1956, o Decreto n.º 38.733 autorizou o funcionamento do Curso de Ciências Contábeis da Faculdade de Ciências Econômicas da Paraíba, que obteve seu primeiro reconhecimento pelo Decreto n.º 48.754, de 11 de agosto de 1960.

Neste mesmo ano, a Lei n.º 3.835, de 13 de dezembro de 1960, federalizou a Universidade da Paraíba.

Em 1974, buscando aprimorar os conhecimentos de seus egressos, a Resolução n.º 17/74, do Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (CONSEPE) da Universidade Federal da Paraíba (UFPB), alterou a estrutura e o período de integralização curricular do Curso de Ciências Contábeis, prevendo a duração mínima de 2.700 horas. Com base nesta alteração, a integralização do Curso deveria ser feita em no mínimo 3,5 anos letivos e no máximo 8 anos letivos, e o discente poderia optar por uma formação complementar voltada à área de Controladoria, Finanças Públicas ou Auditoria.

Buscando atualizar a estrutura curricular do Curso e consolidando as modificações introduzidas estabelecida pela Resolução CONSEPE n.º 17/74, a Portaria n.º 04/78, da Pró-Reitoria para Assuntos de Graduação da UFPB, alterou a duração do Curso, passando de 2.700 horas para 2.715 horas.

O Conselho Federal de Educação, tendo em vista o Parecer n.º 267, aprovado em 5 de outubro de 1992 e homologado pelo Ministro da Educação em 11 de setembro de 1992, fixou os mínimos de conteúdo e duração do Curso de Ciências Contábeis, objetivando estimular a aquisição integrada de conhecimentos básicos, teóricos e práticos que permitissem ao graduado o competente exercício de sua profissão.

Visando ajustar a estrutura curricular do Curso de Ciências Contábeis da UFPB à Resolução n.º 03/92, do Conselho Federal de Educação, o CONSEPE publicou a Resolução n.º 09/94, que estabeleceu a duração de 2.850 horas, distribuídas em no mínimo 4 anos e no máximo 7 anos.

A Resolução n.º 6, de 10 de março de 2004, do Conselho Nacional de Educação (CNE), instituiu as diretrizes curriculares nacionais do Curso de Ciências Contábeis, destacando-se a composição curricular em campos de conhecimento compreendendo Conteúdos de Formação Básica, Conteúdos de Formação Profissional e Conteúdos de Formação Teórico-Prática.

A Resolução CNE/CES n.º 10, de 16 de dezembro de 2004, instituiu novas diretrizes curriculares nacionais do Curso de Ciências Contábeis, tendo revogado a Resolução CNE/CES n.º 6, de 10 de março de 2004.

A Resolução CONSEPE n.º 34/2004, de 17 de agosto de 2004, definiu que a composição curricular compreendia Conteúdos Básicos Profissionais e Conteúdos Complementares Obrigatórios, Optativos e Flexíveis.

A Resolução CONSEPE n.º 46/2006, de 22 de agosto de 2006, estabeleceu duração mínima de 8 e máxima de 12 períodos letivos para o turno diurno e duração mínima de 10 e máxima de 15 períodos letivos para o turno noturno, sendo integralizado com 2.880 horas. Conforme esta Resolução, a composição curricular compreende Conteúdos Básicos Profissionais, Estágio Supervisionado e Conteúdos Complementares Obrigatórios, Optativos e Flexíveis.

A Resolução CONSEPE n.º 37, de 17 de maio de 2016, aprovou o atual Projeto Pedagógico do Curso, estabelecendo uma carga horária mínima de 3.060 horas, compreendendo Conteúdos Básicos Profissionais e Conteúdos Complementares Obrigatórios, Optativos e Flexíveis, com duração mínima de 8 e máxima de 12 períodos letivos. Esta Resolução sofreu alterações pela Portaria PRG/G/Nº 16/2019 e pela Resolução CONSEPE n.º 21/2020, que modificaram a estrutura curricular, as ementas e os pré-requisitos de algumas disciplinas, e criaram componentes curriculares do Projeto Pedagógico do Curso de Ciências Contábeis.

Atualmente  o Curso de Ciências Contábeis tem duração mínima de 4 anos e oferta 200 vagas anuais, sendo 100 vagas para ingresso por período letivo, das quais metade são para o turno matutino e a outra metade para o turno noturno.