Diferença entre Estágio Obrigatório e Não-obrigatório
Estágio obrigatório são os componentes obrigatórios do currículo acadêmico do discente: são os Estágios Supervisionados em Administração I, II, III e IV. Se você baixar seu histórico acadêmico pelo SIGAA vai ver que eles estão lá na lista das disciplinas. O ESA I está no P3, o ESA II no P4 e assim por diante.
Já o Estágio não-obrigatório é um estágio que o discente pode realizar em uma empresa/organização, remunerado, de duração de até 02 anos, o qual você pode utilizar para cumprimento da carga horária dos ESAs I, II, III e IV.
Para cumprir o ESA I e II não precisa necessariamente ter estagiado num estágio não-obrigatório, pois você pode realizar atividades complementares passadas pela coordenação de estágio do curso. Para isso você deve entrar em contato com a coordenadora de estágio pelo e-mail: coordenacaoneppaufpb@gmail.com
Já para o ESA III e IV, é obrigatório que você tenha realizado um estágio não-obrigatório, ou que realize estágio no semestre em que estiver matriculado nos ESA III ou IV. Ou ainda, que tenha alguma experiência profissional compatível com o curso de Administração.
Para cumprir os ESAs é necessário primeiro solicitar matrícula mediante envio do formulário de matrícula em estágio supervisionado (clique na aba ao lado "Formulários").
Em caso de dúvidas, consulte as outras páginas no site, antes de enviar dúvidas para o e-mail do NEPPA: neppa.adm.ufpb@gmail.com