Diplomas
Para solicitar seu diploma, siga o passo a passo a seguir:
1) Preencher o formulário abaixo
Formulário de Requerimento de Diploma - 1ª Via
2) Solicitar a emissão do diploma à Coordenação do curso através do e-mail: gadmufpb@gmail.com mediante envio de toda a documentação abaixo em formato pdf.
I - Requerimento da Coordenação do Curso; (link acima)
II - Documentação oficial de identificação civil com foto (Ex. RG, CNH, Passaporte etc.) do/a discente;
III - Certidão de Nascimento ou de Casamento do/a discente;
IV - Título de Eleitor do/a discente;
V - Certidão de Quitação Eleitoral do/a discente;
VI - Prova de Conclusão do Ensino Médio (Certificado de Conclusão de Ensino Médio) do/a discente;
VII - Ato de naturalização do/a discente, publicado no Diário Oficial da União (exclusivamente para estrangeiros naturalizados no Brasil);
VIII - Comprovação de conclusão de estágio curricular do/a discente (opcional).
IX - Histórico Acadêmico da Graduação do/a discente;
X - Prova de Colação de Grau (Certificado de Conclusão do Curso de Graduação emitido no SIGAA pela Coordenação do curso - após a colação de grau pelo(a) discente);
DO ACESSO DO DISCENTE EGRESSO AO DIPLOMA DIGITAL
Art. 14 O discente egresso terá acesso ao diploma digital no formato Extensible Markup Language - XML após a finalização do registro, utilizando os seguintes comandos no Portal Discente do SIGAA: Ensino > Diploma Digital > Diploma Digital Assinado (XML).
Art. 15 O discente poderá baixar o arquivo em formato PDF referente à representação visual do Diploma Digital (RVDD) após validação do documento, utilizando os seguintes comandos no Portal Discente do SIGAA: Portal Discente > Ensino > Diploma Digital > Visualizar Representação Visual do Diploma Digital.
Art. 16 A RVDD possui o mesmo visual do diploma outrora impresso pela UFPB.
VALIDAÇÃO DO DIPLOMA DIGITAL
Art. 17 A validação do diploma digital será efetuada no Portal Público do SIGAA (disponível em), por meio dos seguintes comandos: Acadêmico > Autenticação de Documentos > Ensino > Diploma Digital.
Art. 18 Para ter acesso ao código de validação, o usuário precisa possuir o XML do Diploma Digital ou a RVDD.
Art. 19 Caso o Diploma Digital esteja válido, serão apresentadas as seguintes informações na página de validação: dados públicos do registro do diploma, status e histórico do processo de registro, links para baixara representação visual e para que o usuário seja redirecionado para o validador do XML do diploma no portal do Ministério da Educação (MEC).
Art. 20 Caso o Diploma Digital esteja suspenso ou revogado, será apresentado apenas o status e o histórico do diploma.