Abreviação de Curso
A abreviação da duração do curso de graduação poderá ser concedida ao estudante com extraordinário aproveitamento de estudos, mediante as seguintes opções:
I- Matrícula nos períodos letivos regulares em um número de créditos ou de horas-aula superior ao número máximo estabelecido pela legislação do curso;II- Prova escrita (Avaliação Especial para Dispensa de Estudos - AEDE) abrangendo o conteúdo da disciplina objeto de abreviação.
Documentos necessários para abertura do processo junto à Coordenação
I - Requerimento do estudante com dados de identificação e justificativa circunstanciada sobre a solicitação;
II - Histórico Escolar atualizado;
III - Proposta de Abreviação do Curso, contendo:
Disciplina(s) que será(ão) cursada(s) no período letivo, caso seja adotada a forma de abreviação constante do inciso I do Artigo 258 deste Regulamento ; disciplina(s) objeto da aplicação da Avaliação Especial para Dispensa de Estudos - AEDE, caso seja adotada a forma de abreviação constante do inciso II do Artigo 258 deste Regulamento.
Apreciação do Processo
I. Coordenação do Curso
- Apreciação da solicitação e encaminhamento ao Colegiado do Curso para homologação;
- Desvio Padrão
- Proposta de Abreviação
- Certidão ad-Referendum
- Parecer
II. Colegiado do Curso
- Aprovação dos conteúdos programáticos e critérios de avaliação (com data anterior a publicação do Edital) ;
- Aprovação do Relatório Conclusivo.
III. Encaminhamento á PRG (CCP)
- Análise e emissão de parecer conclusivo, autorizando ou não a abreviação de curso requerida.*
* Banca Examinadora Especial (designada pelo Depto):
- I- Elaborar e aplicar o exame;
- II- Publicar edital com o conteúdo a ser avaliado, data, horário e local da aplicação da AEDE e a data da divulgação do resultado;
- III- Homologar o resultado da avaliação;
- IV- Encaminhar ao Departamento o resultado da avaliação.
Recomenda-se fazer a leitura da Resolução do CONSEPE n°16/2015 (TÍTULO XXVII - CAPITULO I - Art. 257 - 267), visando uma melhor compreensão.