Matricula Extraordinaria
De acordo com a Resolução nº 29/2020 do CONSEPE, que regulamenta os Cursos de Graduação da UFPB, temos que:
Capítulo III - Da Rematrícula e da Matrícula Extraordinária
Art. 150. A rematrícula possibilita ao discente realizar ajustes ou efetivar a matrícula, caso não a tenha feito no período estabelecido no Calendário Acadêmico.
Art. 151. Aplicam-se à rematrícula as mesmas disposições relativas à matrícula.
Art. 152. A matrícula extraordinária faculta ao discente a possibilidade de ocupação de vagas existentes, detectadas após o processamento da rematrícula.
Parágrafo único. Compete ao discente decidir sobre a conveniência da matrícula extraordinária, que ocorrerá antes do início do período letivo, de acordo com calendário da PRG.
Art. 153. A matrícula extraordinária é efetuada pelo discente no SIG, no prazo definido no Calendário Acadêmico, iniciando-se após o processamento da rematrícula.
§1º. A matrícula é feita em uma única turma por vez, não sendo possível a sua utilização em turmas de componentes curriculares que exigem a matrícula simultânea em mais de uma turma, tais como componentes curriculares que são mutuamente correquisitos.
§2º. A ocupação da vaga existente acontece imediatamente, não havendo processamento da matrícula nem prioridade na ocupação da vaga.
§3º. Só é permitido acrescentar matrículas extraordinárias em turmas já abertas no sistema, não sendo possível excluir, modificar ou substituir matrículas já deferidas.