Cancelamento de Matricula
por David
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publicado
23/01/2017 15h20,
última modificação
22/09/2021 12h16
De acordo com a Resolução nº 29/2020 do CONSEPE, que regulamenta os Cursos de Graduação da UFPB, temos que:
Capítulo IX - Do Cancelamento da Matrícula e do Vínculo
Art. 172. Cancelamento de matrícula é a desvinculação do discente do componente curricular em que se encontra matriculado.
Parágrafo Único. O cancelamento da matrícula em componente curricular será permitido nos seguintes casos:
I – Concessão de aproveitamento ou dispensa do componente curricular;
II – Cancelamento do componente curricular pela chefia departamental;
III – Mobilidade acadêmica estudantil;
IV – Durante o período de matrícula e rematrícula.